Direitos autorais e internet: o debate sobre streaming de música

  • avatar Gabriel Itagiba
    Graduado em direito pelo IBMEC, Gabriel estagiou em escritórios de
    advocacia nas áreas de contencioso estratégico e propriedade
    intelectual. Chegou ao ITS Rio em 2015 com o objetivo de atuar com
    temas de vanguarda relacionados ao direito e à inovação tecnológica.
    Hoje, ocupa o cargo de assistente de projetos, onde aplica e
    desenvolve seu conhecimento nas diversas áreas de atuação do
    instituto, com
Neste ano, o Ministério da Cultura propôs uma consulta pública sobre duas instruções normativas. Em conjunto, elas regulam os direitos autorais no âmbito online, legitimando a cobrança de execução pública pelo ECAD em serviços de streaming e download​. A necessidade dessa regulamentação se deve pelo surgimento de novos canais de distribuição de conteúdo, como Spotify, Netflix e YouTube. Nossa lei de direitos autorais é de 1998, ou seja, redigida antes da internet como a que temos hoje em dia​, portanto não trata do ambiente online e de fato precisa de ser revista. No cenário atual, as próprias empresas de distribuição de conteúdo pagam diretamente ao artista.​ Contudo​,​ o ECAD vem tentando legitimar a cobrança de execução pública das obras presentes na internet, seja por streaming ou por download. Esse campo cinzento de regulação atual gera controvérsias e é motivo de ações judiciais, que hoje se encontram no Superior Tribunal de Justiça. Porém, as instruções normativas ​propostas pelo MINC são discutíveis em razão da dificuldade de se enquadrar o streaming e o download ​na hipótese prevista em lei que tipifica a execução pública. Além disso, estas podem levar ​à inviabilidade desse tipo de serviço no Brasil, ou deixá-lo demasiadamente caro.
O atual debate é de grande importância, pois pode mudar o modo em que consumimos cultura e afetar o surgimento de modelos de negócios inovadores no Brasil.